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Atenção com o cClassTrib

 

Em função da Notícia Siscomex 116/2025, abaixo, observe que o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) deve ter correspondência com o perfil tributário da mercadoria importada, o qual deve estar entre os símbolos <  >. 

 

Defina o código certo  

Qual o cClassTrib deverá ser informado no campo Especificação da Mercadoria – (Descrição Detalhada)? 

 

Veja três exemplos: 

  1. Fertilizantes (adubos) – NCM 3102.10.10

Resposta: <200038> 

  1. Máquinas e aparelhos para extrudar - NCM 8444.00.10

Resposta: <000001> 

  1. Arroz – NCM 1006.20.20 

Resposta: <200003>

 

Para que não ocorra a obrigatoriedade de recolher o IBS e CBS em 2026, três requisitos são necessários:

  1. Emissão correta da Nota Fiscal;
  2. Registro dos Eventos, e agora:
  3. Registro do cClasstrib (válido!)  no documento de importação.

 

Relativamente ao ICMS/SP, as informações obrigatórias continuam sendo as que constam em www.global-icms.com.br 

 

Para não deixar dinheiro na mesa. 

Envie e-mail para contato@global-icms.com.br  com seu nome e e-mail para a lista de espera do curso “Impactos da Reforma Tributária na Importação de Bens Materiais” de Hamilton Marques.

   

“Notícia Siscomex

Importação nº 116/2025

Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026

Publicado em 26/11/2025 09h39 Atualizado em 26/11/2025 09h40

Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação.

A tabela dos códigos cClassTrib é a que consta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu Documentos, submenu Diversos, item "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS" ou no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=

Segue a orientação específica para cada forma de declaração.

- Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de “menor que” e “maior que” no início do texto: <nnnnnn>, no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.

- Na elaboração de DSI no Siscomex Importação, proceder de forma idêntica a da DI.

- Na elaboração de Duimp, no Portal Único Siscomex, o cClassTrib deverá ser informado em campo próprio estruturado na forma de lista multivalorada, na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Procedendo da forma determinada acima, o importador cumpre a obrigação acessória referida no §1º do art. 348 da LC 214/2025, ficando assim, dispensado do recolhimento do CBS.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira”

 

 

Redução de Base de Cálculo

 

  Convênio ICMS-52/1991  

Produtos que possuam código na NCM previsto no Anexo I do referido convênio, mas cuja descrição não esteja expressamente prevista em função da natureza genérica do dispositivo,  devem possuir características industriais para que suas operações usufruam da redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000. 

 

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Exportação

  Remessa de mercadoria em consignação para o exterior  

Por ocasião da remessa da mercadoria ao exterior, o contribuinte, efetivo exportador da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal nos termos do inciso I do artigo 125 do RICMS/2000, utilizando o CFOP 7.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), sem destaque do imposto.

Quando ocorrer a efetiva venda da mercadoria no exterior, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Entrada, na qual indicará como natureza da operação, a expressão “retorno simbólico de mercadoria em consignação”, utilizando o CFOP 3.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), sem destaque do imposto. Deverá, posteriormente, emitir Nota Fiscal de Saída, informando que se trata de venda de mercadoria anteriormente remetida em consignação para o exterior e utilizando o CFOP 7.101.

 

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