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Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em recinto alfandegado situado no Brasil

  

Exportação ficta. 

Considera-se interna ou interestadual a operação em que o efetivo fluxo físico da mercadoria ocorre em território nacional, ainda que o correspondente faturamento seja efetuado para o exterior. 

Na efetiva remessa da mercadoria deverá ser emitida Nota Fiscal com destaque do ICMS calculado mediante aplicação da alíquota interna ou interestadual, conforme o caso, contendo, nos campos relativos às informações do destinatário, os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil e do local da entrega, e, no campo relativo às informações complementares, a informação de que se trata de mercadoria alienada a empresa situada no exterior e entregue no Brasil. 

Alternativamente, em razão da necessidade de emissão de Nota Fiscal com CFOP do grupo 7 nos procedimentos relativos ao preenchimento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o contribuinte poderá, por analogia, utilizar o disposto no artigo 129 do RICMS/2000 e dos artigos 2º e 4º do Anexo I da Portaria SRE 41/2023, com as devidas adaptações, emitindo duas Notas Fiscais: uma referente à operação interna ou interestadual, com destaque do imposto, e outra com CFOP 7.949, de simples faturamento e sem destaque do imposto, para instrução da DU-E.

 

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Operações com sêmen bovino acondicionado em botijões/contêineres.

 

O artigo 28 do Anexo I do RICMS/2000 prevê a isenção exclusivamente para operação interna ou interestadual com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovinos, de ovinos, de caprinos ou de suínos, não incluindo o botijão para seu acondicionamento e transporte. 

A isenção às saídas de vasilhame, recipiente ou embalagem é condicionada a que haja o retorno ao estabelecimento remetente ou a outro de mesmo titular e que estejam em condições de serem reutilizadas, além de que, ao acondicionar a mercadoria, o valor da embalagem não seja cobrado do destinatário ou computado no valor da respectiva operação. 

O fornecimento do botijão a título gratuito caracteriza doação, que é uma efetiva saída de mercadoria e fato gerador do ICMS.

 

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Operações internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008

 

Para a aplicação da alíquota de 12%, estabelecida no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, deve-se considerar a mercadoria comercializada, em operação interna. Se o produto constar no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, será aplicável a alíquota de 12%, sendo irrelevante, nesse caso, a qualificação do remetente e do destinatário (se trata-se, ou não, de indústria do ramo de processamento eletrônico de dados) ou a destinação a ser dada ao produto pelo adquirente.

 

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