Exportação – Recinto alfandegado
Emissão de Notas Fiscais nas operações de remessa e de retorno simbólico da
mercadoria recebida para formação de lotes.
A legislação não exige do recinto alfandegado a emissão de Notas Fiscais nas operações de remessa e de retorno simbólico da mercadoria recebida para formação de lotes (Convênio ICMS-83/2006 e artigos 440 e 444 do RICMS/2000).
Remanesce, entretanto, o dever de o estabelecimento do recinto alfandegado registrar normalmente as respectivas entradas e saídas dessas mercadorias nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas (artigos 214 e 215 do RICMS/2000).
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