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Preenchimento incorreto da NF-e

 

 

Não é admitido o uso de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto. 

O procedimento para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) só pode ser realizado se não houver circulação da mercadoria.

Para regularização de Nota Fiscal, em situações que não admitem CC-e, após a circulação de mercadoria, o contribuinte deverá apresentar denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000).

 

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Exportação – Recinto alfandegado

 

Emissão de Notas Fiscais nas operações de remessa e de retorno simbólico da

mercadoria recebida para formação de lotes.

 

A legislação não exige do recinto alfandegado a emissão de Notas Fiscais nas operações de remessa e de retorno simbólico da mercadoria recebida para formação de lotes (Convênio ICMS-83/2006 e artigos 440 e 444 do RICMS/2000).

Remanesce, entretanto, o dever de o estabelecimento do recinto alfandegado registrar normalmente as respectivas entradas e saídas dessas mercadorias nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas (artigos 214 e 215 do RICMS/2000).

 

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ICMS – Redução da base de cálculo

 

Aplica-se a redução de base de cálculo prevista no inciso XVII do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas realizadas com farinha de trigo, classificada na subposição 1101.00 da NCM, desde que atendidas as condições impostas nesse dispositivo, independentemente da destinação e do uso a ser dado pelo destinatário desse produto.

 

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